Consta do Mapa Estratégico da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), o seguinte objetivo para o período de 2015 a 2024:
1.2 − Estimular a competição e a sustentabilidade do setor
Este objetivo visa garantir a rentabilidade da prestação do serviço de telecomunicações, de forma a propiciar investimentos e
modernização das redes e serviços. Simultaneamente, é necessário garantir que o desenvolvimento do setor seja feito em um
ambiente de competição entre os agentes, impedindo a prática de condutas anticompetitivas e o fechamento de mercados, de
forma a permitir que o consumidor tenha acesso a múltiplas opções de serviço, a preços justos e qualidade adequada.
(Disponível em: https://anatel.gov.br)
Nas telecomunicações do Brasil, a atuação da agência é organizada considerando que o Estado tem o papel de
A possibilidade de as agências reguladoras requisitarem servidores e empregados de órgãos e entidades integrantes da administração pública é prevista, expressamente, em lei.
Em razão de previsão legal específica, é permitida às agências reguladoras a contratação de serviços pela modalidade de consulta, inclusive para contratações referentes a serviços de engenharia, contrariando o que prevê a Lei n.º 8.666/1993, que institui normas para licitações e contratos da administração pública.
A substituição dos conselheiros e diretores em seus impedimentos ou afastamentos regulamentares é disciplinada pela lei que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras
Nas decisões reguladoras, exigem-se a legitimidade originária — referida aos órgãos e agentes — a legitimidade corrente — referida aos procedimentos — e a legitimidade finalística — referida aos resultados pretendidos e alcançados.
Cabe ao conselho diretor da ANATEL, por decisão aprovada por maioria de votos, instituir ou eliminar a prestação de modalidade de serviço no regime público, concomitantemente, ou não, com sua prestação no regime privado.
A fixação das dotações orçamentárias da ANATEL na lei orçamentária anual e a programação orçamentária e financeira de execução dessas dotações poderão ser objeto de limites nos valores para movimento e empenho, nos termos de decisão do Poder Executivo, com base em políticas de contingenciamento de recursos.
Considere que, de decisão a ser adotada pela ANATEL, decorra a necessidade de edição de atos normativos. Nesse caso, é correto afirmar que esses atos normativos somente produzirão efeito após publicação no Diário Oficial da União, e os atos de alcance particular só produzirão efeitos após a publicação e a correspondente notificação.
O presidente, o diretor-geral ou o diretor-presidente das
agências reguladoras devem ser escolhidos pelo
presidente da República e por ele nomeados, após
aprovação pelo Senado Federal.
O ex-dirigente de agência reguladora fica impedido para
o exercício de atividades ou de prestar qualquer serviço
no setor regulado pela respectiva agência, por um
período de quatro meses, contados da exoneração ou do
término do seu mandato.